A denúncia poderá ser realizada pelos seguintes meios:
Online preenchimento eletrônico (VIA SITE) – ANÔNIMO
Correio / pessoalmente (denúncia formal, com valor legal se feita com a identificação e assinatura do remetente),
Via e-mail (formulário preenchido e impresso, devidamente assinado, digitalizado e acompanhado de provas documentais).
Esclarecemos que em ambos os casos, os dados do denunciante são sigilosos e NÃO serão repassados ao denunciado.
O QUE É DENÚNCIA FORMAL
A Denúncia pode ser oferecida por qualquer pessoa e direcionada ao Presidente do Conselho, devendo ser requerida em formulário próprio fornecido pelo CREFONO 3.
Somente através da denúncia formal e devidamente documentada, é possível abrir um processo ético disciplinar contra o denunciado.
ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:
1 - Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 - Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 - Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 - Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.
O QUE É DENÚNCIA ANÔNIMA - INFORMAL
As denúncias podem ser anônimas, porém torna a apuração dos fatos mais difícil, podendo em muitos casos ser passível de arquivamento.
O acesso pelo denunciante às informações dos trabalhos realizados pela Fiscalização será possível somente com sua identificação.
ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:
1 - Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 - Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 - Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 - Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.