COMO FAZER UMA DENUNCIA?

A denúncia poderá ser realizada pelos seguintes meios:

Online preenchimento eletrônico (VIA SITE) – ANÔNIMO

Correio / pessoalmente (denúncia formal, com valor legal se feita com a identificação e assinatura do remetente),

Via e-mail (formulário preenchido e impresso, devidamente assinado, digitalizado e acompanhado de provas documentais).

Esclarecemos que em ambos os casos, os dados do denunciante são sigilosos e NÃO serão repassados ao denunciado.

O QUE É DENÚNCIA FORMAL

A Denúncia pode ser oferecida por qualquer pessoa e direcionada ao Presidente do Conselho, devendo ser requerida em formulário próprio fornecido pelo CREFONO 3.

Somente através da denúncia formal e devidamente documentada, é possível abrir um processo ético disciplinar contra o denunciado.

ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:

1 - Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 - Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 - Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 - Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.

O QUE É DENÚNCIA ANÔNIMA - INFORMAL

As denúncias podem ser anônimas, porém torna a apuração dos fatos mais difícil, podendo em muitos casos ser passível de arquivamento.

O acesso pelo denunciante às informações dos trabalhos realizados pela Fiscalização será possível somente com sua identificação.

ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:

1 - Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 - Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 - Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 - Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.

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