As ações desenvolvidas pela fiscalização do CREFONO3 têm como objetivo principal a orientação da atividade profissional, zelando para que os serviços de fonoaudiologia sejam oferecidos com a maior qualidade possível.
As visitas de fiscalização ocorrem em locais que prestam serviços de fonoaudiologia e têm por objetivo aproximar o CREFONO3 do fonoaudiólogo, respondendo dúvidas e passando informações do conselho.
São realizadas averiguação das denúncias com o intuito de proteger a sociedade do mau profissional e daquela pessoa que não possui habilitação para o exercício de atos privativos do fonoaudiólogo.
O TRABALHO DA FISCALIZAÇÃO COMPREENDE:
Trabalho de campo (ato fiscal ou fiscalização in locu);
Orientação aos profissionais – via telefone e e-mail;
Estudo das Leis e resoluções que regem e regulam a Fonoaudiologia.
AS VISITAS DE FISCALIZAÇÃO SEGUEM OS SEGUINTES PASSOS:
Apresentação do fiscal ao fonoaudiólogo ou responsável pelo local.
- Solicitação do documento profissional e/ou certificado de registro da Pessoa Jurídica.
- Verificação dos documentos e averiguação quanto à validade dos mesmos e quanto à regularidade do profissional e/ou empresa.
- Vistoria do ambiente, equipamentos, materiais utilizados e prontuários.
- Orientações e ordem para que as irregularidades, quando existirem, sejam sanadas.
Em averiguação de denúncias é feito o ato fiscal descrito com enfoque especial à denúncia.
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do CREFONO3 tem como função a orientação da atividade profissional, porém, aquele que for autuado infringindo as normativas, deverá regularizar sua situação ou apresentar defesa no prazo solicitado pelo fiscal. Caso não se regularize, será dado prosseguimento à abertura de processo administrativo de fiscalização ou ético. As Comissões de Orientação e Fiscalização - COF e Ética irão analisar, julgar e aplicar a penalidade cabível.
COMO FAZER UMA DENUNCIA?
A denúncia poderá ser realizada pelos seguintes meios:
Online preenchimento eletrônico (VIA SITE) – ANÔNIMO
Correio / pessoalmente (denúncia formal, com valor legal se feita com a identificação e assinatura do remetente),
Via e-mail (formulário preenchido e impresso, devidamente assinado, digitalizado e acompanhado de provas documentais).
Esclarecemos que em ambos os casos, os dados do denunciante são sigilosos e NÃO serão repassados ao denunciado.
O QUE É DENÚNCIA ANÔNIMA - INFORMAL
As denúncias podem ser anônimas, porém torna a apuração dos fatos mais difícil, podendo em muitos casos ser passível de arquivamento.
O acesso pelo denunciante às informações dos trabalhos realizados pela Fiscalização será possível somente com sua identificação.
ETAPAS PARA A DENÚNCIA INFORMAL
1 - Descrição da irregularidade;
2 - A identificação do denunciado;
3 - Endereço do local a ser fiscalizado e telefone de contato e horários de funcionamento
O QUE É DENÚNCIA FORMAL
A Denúncia pode ser oferecida por qualquer pessoa e direcionada ao Presidente do Conselho, devendo ser requerida em formulário próprio fornecido pelo CREFONO 3.
Somente através da denúncia formal e devidamente documentada, é possível abrir um processo ético disciplinar contra o denunciado.
ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:
1 - Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 - Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 - Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 - Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.