A pessoa jurídica inscrita obriga-se, por meio de seu representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comunicar, por meio de formulário padrão fornecido pelo CRFa 3, quaisquer alterações de dados cadastrais, de responsabilidade técnica e do quadro técnico de fonoaudiólogos, sob pena de responder às determinações legais vigentes.
As alterações de endereço, telefones, endereço eletrônico, contratual, responsabilidade técnica, baixa de inscrição por extinção da sociedade ou outros motivos não relacionados, deverão ser requeridas através do formulário padrão disponível para download abaixo.
1 - ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A pessoa jurídica deverá apresentar, na forma física ou digital sem redução da qualidade das imagens, o termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do fonoaudiólogo, devidamente assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica.
2 - ALTERAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO
A pessoa jurídica deverá apresentar, na forma física ou digital sem redução da qualidade das imagens, formulário específico fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do(s) fonoaudiólogo(s), devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica.
3 - ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO
A pessoa jurídica deverá requerer, por meio de formulário específico devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, a atualização dos dados, por meio dos documentos a seguir, na forma física ou digital sem redução da qualidade das imagens:
a) requerimento de alteração de dados cadastrais fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia;
b) cópia de todo o ato de alteração da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
c) cópia do cartão do CNPJ atualizado;
d) cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente. Na falta deste, do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;
e) CNES atualizado, quando se aplicar;
f) ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar.
4 - INATIVIDADE OU BAIXA
A inatividade da inscrição de pessoa jurídica junto ao Conselho de Fonoaudiologia poderá ser requerida por meio de seu representante legal, quando houver interrupção temporária das atividades mediante a apresentação dos seguintes documentos na forma física ou digital sem redução da qualidade das imagens:
a) requerimento de inatividade de inscrição de pessoa jurídica, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia;
b) comprovação da suspensão das atividades da pessoa jurídica, inscrita na modalidade registro, por meio da apresentação das declarações obrigatórias enviadas à Receita Federal;
c) a pessoa jurídica inscrita na modalidade cadastro deverá apresentar documento informando a suspensão temporária do serviço de Fonoaudiologia.
A inatividade da inscrição será concedida por prazo condicionado à reativação na modalidade registro das atividades perante a Receita Federal; e na modalidade cadastro por meio de declaração de próprio punho, do representante legal, do retorno às atividades fonoaudiológicas.
A baixa da inscrição será concedida à pessoa jurídica mediante a apresentação dos seguintes documentos, na forma física ou digital sem redução da qualidade das imagens, conforme o caso:
a) requerimento de baixa de inscrição de pessoa jurídica, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia;
b) comprovação da dissolução da pessoa jurídica ou do encerramento das atividades, devidamente homologada pelos órgãos competentes;
c) comprovação da exclusão do seu objeto social do oferecimento ou prestação de serviços cuja atividade-fim seja o exercício profissional da Fonoaudiologia, apresentando a devida homologação perante os órgãos competentes.
5 - REINTEGRAÇÃO DO REGISTRO
A pessoa jurídica que reativar suas atividades em Fonoaudiologia deverá solicitar a reintegração ao CRFa 3, através do formulário padrão devidamente preenchido, sem rasura e assinado, na forma física ou digital sem redução da qualidade das imagens, sob pena de indeferimento anexando os documentos abaixo:
a) requerimento de reintegração de inscrição;
b) cópia do comprovante de pagamento da anuidade correspondente, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 3º e nos arts. 4º e 5º desta Resolução;
c) termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do fonoaudiólogo, devidamente assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
d) relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos horários de trabalho;
e) declaração de próprio punho do representante legal informando do retorno da atividade, no caso de inscrição na modalidade cadastro;
f) CNES atualizado, quando se aplicar;
g) ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;
h) alteração do instrumento de constituição devidamente registrada nos órgãos competentes.
PARA AGILIZAR O PROCEDIMENTO, O REQUERIMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITAL FORMATO PDF PARA UM DOS E-MAILS ABAIXO, DESDE QUE ACOMPANHADOS DA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (DOWNLOAD ABAIXO)
SEDE CURITIBA
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SUBSEDE DE FLORIANÓPOLIS
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