EDITAL DE CANDIDATURA DE CHAPA ÚNICA
A Eleição do 11º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região - Gestão 2022/2025, será realizada a partir das 00h01min do dia 15/02/2022 até 18h00 do dia 16/02/2022. A apuração da eleição será no dia 16 de fevereiro de 2022 após o encerramento da eleição às 18h00, e contará com a participação da chapa única nº 001/2021 “MAIS FONO”, sendo composta pelos seguintes integrantes:
Conselheiros Efetivos Paraná:
Celso Santos Junior – CRFa 3 - 9103
Ana Claudia Miguel Ferigotti – CRFa 3 - 2117
Maria Ana - CRFa 3 - 9353
Paulo Melo - CRFa 3 – 5313-2
Talita Todeschini – CRFa 3 - 10108
Marcia Celine Rocha de Luca – CRFa 3 - 6739
Simone Boddy – CRFa 3 - 5207
Claudia Giglio – CRFa 3 – 3653-2
Conselheiros Suplentes Paraná:
Maria Luiza Fumian Michelini – CRFa 3 - 0879
Karina Portela – CRFa 3 - 10046
Kyrlian Bartira Bortolozzi – CRFa 3 - 8173
Ana Lúcia Gaspar de Carvalho – CRFa 3 – 4046-2
Fabíola Schneider Fagundes – CRFa 3 - 7035
Eliete Toscano - CRFa 3 - 10983
Tatyana Olinger Cortese Serpa - CRFa 3 - 6939
Débora Luders – CRFa 3 – 5009-2
Conselheiros Efetivos Santa Catarina:
Denise Terçariol – CRFa 3 - 4628
Honeslisa P Malacarne Cadore – CRFa 3 - 7272
Luciana Ferreira Cardoso Assuiti – CRFa 3 - 7052
Izabel Greuel – CRFa 3 - 10448
Conselheiros Suplentes Santa Catarina:
Angela Braga – CRFa 3 – 2136-1
Luciana Bramati – CRFa 3 - 5781
Michelli Bender – CRFa 3 - 7685
Natascha S. Hadlich. - CRFa 3 - 10620
Todos os profissionais registrados no CRFa 3 com registro principal ativo, cuja inscrição principal tenha sido deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito são obrigados a votar. Ao eleitor que deixar de votar, será aplicada multa de acordo com Artigo 8.º da Lei n.º 6.965/81 e Artigos 43, 44 e 45 do Regulamento Eleitoral Resolução CFFa nº 612/2021.
A eleição será realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual provisória, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos por meio de endereços de e-mail, serviços de mensagens curtas (SMS) ou carta, 15 (quinze) dias antes da data do início do período das eleições, sendo de sua inteira responsabilidade a integridade e utilização da mesma, conforme art. nº 68 do Regulamento Eleitoral.
Curitiba, 01 de dezembro de 2021
Maritsa Santos Cazura
Fonoaudióloga CRFa 3 - 8553
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL