POR SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE SANTA CATARINA, INFORMAMOS QUE A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SES DE 07/06/2018, INSTITUI O CADASTRAMENTO INFORMATIZADO OBRIGATÓRIO DOS ESTABELECIMENTOS LISTADOS NO ANEXO I, NO PRAZO DE 60 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO. CONSULTE A RESOLUÇÃO NO LINK ABAIXO.