Desde que NÃO esteja exercendo a profissão o fonoaudiólogo poderá requerer a BAIXA de seu registro e solicitar a REINTEGRAÇÃO para retornar a atividade de fonoaudiólogo.
BAIXA DA INSCRIÇÃO JUNTO AO CRFa 3
A baixa do registro deverá ser requerida junto ao Conselho Regional em que tiver registro profissional ativo, pessoalmente, via correios ou via internet, sendo instruída, obrigatoriamente, dos doumentos abaixo relacionados, de forma física ou digital, sem redução da qualidade das imagens.
1) requerimento de baixa de registro profissional preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta. Em caso de solicitação por terceiros (procurador), deve ser acompanhado da devida procuração, assinada com caneta esferográfica de tinta na cor preta pelo profissional, download abaixo;
2) No caso de falecimento do profissional, será concedida a inatividade do seu registro com a apresentação de certidão de óbito ou outras comprovações oficiais, podendo ser enviado na forma física ou digital, sem redução da qualidade da imagem.
3) A anuidade do exercício a ser cobrada será calculada com base na data do requerimento sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até a data do protocolo do requerimento no Conselho.
4) O CRFa 3 tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para concluir a baixa do registro profissional e comunicar o profissional.
REINTEGRAÇÃO DO REGISTRO BAIXADO
A reintegração do registro profissional deverá ser requerida pelo profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, pessoalmente, via correios ou pela internet, sendo instruída, obrigatoriamente, pela seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade da imagem:
a) requerimento de reintegração de registro fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia;
b) FOTO IMPRESSA OU DIGITAL: 1(uma) fotografia 3x4 recente, com fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão. Observar o alinhamento do rosto com os ombros, o olhar deve estar fixo para frente, na linha de 90º; Não reduzir a qualidade da imagem, sugerimos que essa foto seja tirada em loja especializada na versão digital formato 3x4 no formato JPG.
c) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
d) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.
e) declaração de veracidade para documentos enviados no formato digital, download abaixo
O REQUERIMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER ENVIADO DE FORMA DIGITAL PARA UM DOS E-MAILS ABAIXO:
Esclarecemos que caso as imagens de ASSINATURA e FOTO, não correspondam ao padrão exigido pela casa da moeda para impressão do Cartão de Identificação Profissional, os documentos terão que ser reenviados ao Conselho via correio ou entregues pessoalmente em uma das sedes para assinatura no requerimento e entrega da foto física antes da emissão do documento.
SEDE CURITIBA
registros@crefono3.org.br
SUBSEDE DE FLORIANÓPOLIS
subsede.sc@crefono3.org.br
OBS: Após recebimento dos documentos acima, será emitido guia para pagamento das taxas de reintegração, cartão de identificação profissional e anuidade profissional (proporcional ao mês do protocolo do pedido e reintegração).