CFFa orienta: aplicativos agregam mas não substituem o trabalho do fonoaudiólogo
Após demanda dos profissionais e também dos Conselhos Regionais, o Conselho Federal de Fonoaudiologia vem a publico esclarecer a população e também aos fonoaudiólogos quanto a utilização de aplicativos de dispositivos móveis com função de realizar 'Teste de Audição'.
Não há ordenamento jurídico que proíba ou tire do mercado e de circulação tais aplicativos, entretanto o Conselho Federal de Fonoaudiologia esclarece à população que o resultado do exame só têm fidedignidade se feita por profissional habilitado, e em em local adequado e com equipamento específico para essa finalidade.
Veja nota na íntegra:
Orientação sobre aplicativos para celular denominados 'Teste de Audição'
A tecnologia trabalha em favor da ciência e, como resultado, muitos equipamentos e dispositivos vêm sendo criados para auxiliar as pessoas no cuidado com sua saúde. É inegável a presença de novas tecnologias nas tarefas diárias pessoais e profissionais, em muitos casos agregando conhecimento, eficiência e precisão. Entretanto, em muitos casos o conhecimento e habilidades humanas são insubstituíveis.
Nesse sentido, vimos a público esclarecer que existem no mercado de dispositivos móveis vários aplicativos denominados 'teste de audição', que podem ser baixados para uso em smartphones, tablets de todas as plataformas móveis. Esses testes prometem medir a audição do usuário e detectar possíveis problemas auditivos.
No entanto, alertamos para a possibilidade de ineficácia dos resultados dessas tecnologias, pois inúmeras variáveis interferem na realização de uma avaliação auditiva feita com seriedade por profissionais habilitados. O nível de ruído no local, as especificações do som que será emitido para testagem, a qualidade do equipamento a ser utilizado são apenas alguns dos fatores que interferem no resultado final do exame.
Desta forma, a fidedignidade do resultado poderá ser comprometida. Sendo assim, o Conselho Federal de Fonoaudiologia alerta a população para o fato de que nenhum teste feito por dispositivo móvel substitui o exame audiológico realizado com equipamentos de qualidade, feitos por profissional competente e em local adequado que obedeça todas as normas nacionais e internacionais.
Brasília, 28 de agosto de 2015.
Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia