RESOLUÇÃO CFFa nº 527, de 20 de julho de 2018.
“Dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o período de 1º de abril de 2019 à 1º de abril de 2022, e dá outras providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 6.965/81 e o Decreto n. 87.218/82;
Considerando o disposto nos artigos 35 e 36, do Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa nº 508/2017;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 3ª reunião da 160ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2018;
R E S O L V E :
Art. 1º - A representatividade a ser obedecida para a composição das chapas dos Colegiados dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o período de 1º de abril de 2019 a 1º de abril de 2022, será assim constituída:
I. CRFa. 1ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes do município do Rio de Janeiro - RJ e Região Metropolitana e, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes dos municípios do interior do estado do Rio de Janeiro.
II. CRFa. 2ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes do município de São Paulo – SP e região metropolitana e, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do interior do estado de São Paulo;
III. CRFa. 3ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes do estado do Paraná e 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Santa Catarina;
IV. CRFa. 4ª Região – 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (cinco) membros suplentes do estado de Pernambuco; 2 (dois) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do estado da Bahia; 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) membro suplente do estado da Paraíba, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Alagoas, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado Sergipe;
V. CRFa. 5ª Região – 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 5 (cinco) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Goiás; 1 (um) membro efetivo e 1(um) membro suplente do estado do Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Mato Grosso do Sul; 1 (um) membro suplente do estado de Tocantins; 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do Distrito Federal.
VI. CRFa. 6ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes do estado de Minas Gerais; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Espírito Santo.
VII. CRFa. 7ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes do município de Porto Alegre e região Metropolitana, e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes para o interior do estado do Rio Grande do Sul;
VIII. CRFa. 8ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Ceará; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Rio Grande do Norte e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí.
IX. CRFa. 9ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 6 (seis) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Amazonas; 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Pará; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Rondônia; 1 (um) membro suplente do estado do Acre; 1 (um) membro suplente do estado do Amapá e 1 (um) membro suplente do estado de Roraima.
Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Thelma Costa
Presidente
Marcia Regina Teles
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 24/07/2018, PÁG. 200