Diretrizes para a retomada dos atendimentos fonoaudiológicos seguindo o plano de flexibilização de atividades dos estados do Paraná e de Santa Catarina

O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão do fonoaudiólogo, dispõe sobre as diretrizes para a retomada dos atendimentos fonoaudiológicos seguindo o plano de flexibilização de atividades dos estados do Paraná e Santa Catarina.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto desde 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO ser de grande relevância a atuação integrada e coordenada entre os órgãos municipais, estaduais e federais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO  a publicação da Resolução nº 576/2020 do Conselho Federal de Fonoaudiologia que “Dispõe sobre os atendimentos ambulatoriais na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2”;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 577/2020 do Conselho Federal de Fonoaudiologia que “Dispõe sobre os atendimentos em domicílio ou instituição de longa permanência na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia do Manual de Biossegurança;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de distanciamento social em  busca de evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes das restrições de funcionamento de atividades econômicas, inclusive os elevados índices de desemprego no âmbito da Fonoaudiologia;

CONSIDERANDO a importância da retomada progressiva das atividades econômicas nos Estados, definidas a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio dos Planos de Convivência com a Covid-19 ao lado das ações de combate à pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos profissionais  fonoaudiólogos;

FAZ SABER:

O Protocolo de Recomendações para a Assistência e o Atendimento em Fonoaudiologia  tem por objetivo apresentar as novas diretrizes para o retorno às atividades laborais da Fonoaudiologia nos estados do Paraná e de Santa Catarina, frente ao novo coronavírus, o COVID-19, declarado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Um novo modelo de atendimento em Fonoaudiologia deve ser adotado por todos os serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade, no setor público, privado ou filantrópico, assim como nas unidades educacionais. Assim, o presente documento foi elaborado a partir de três importantes recomendações para a segurança do público alvo dos serviços fonoaudiológicos, do(a) fonoaudiólogo(a) e colaboradores(as): (1) distanciamento social; (2) medidas de cuidados individuais e do ambiente e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e (3) medidas de monitoramento de casos suspeitos para o COVID-19.

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

1.1 Permitir a entrada de apenas um acompanhante por paciente no estabelecimento de saúde. Na existência de mais de um acompanhante, orientar a ficar fora do estabelecimento ou no interior do seu carro, se for o caso.

1.2 Demarcar a distância que o paciente deve ficar em relação à bancada de atendimento do público externo.

1.3 Na recepção do serviço, manter apenas a quantidade de assentos suficientes que permita o distanciamento entre os pacientes que aguardam atendimento, sendo garantida a distância mínima necessária e o isolamento entre cadeiras, no caso das longarinas.

1.3 Priorizar o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os atendentes do serviço.

1.4 Aplicar marcadores de piso (adesivos) para sinalizar o ambiente em relação ao distanciamento necessário nas filas de, no mínimo, um metro e meio (se houver a formação de filas no serviço).

1.6 Realizar apenas atendimentos agendados e solicitar que os pacientes se esforcem para chegar apenas no horário determinado, a fim de evitar aglomeração na recepção. Caso o paciente vá de carro, orientar que ele aguarde no carro (se for seguro) até que chegue o seu horário de atendimento.

1.7 Caso seja necessário, o profissional pode desenvolver atendimentos através de Telefonoaudiologia, em conformidade com a Resolução CFFa nº 427/2013, que dispõe sobre a regulamentação da TelesSaúde em Fonoaudiologia e dá outras providências.

1.8 Atividades em grupo não devem ser realizadas durante a pandemia.

2. MEDIDAS DE CUIDADOS INDIVIDUAIS E DO AMBIENTE E USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)

2.1 Afixar cartazes na recepção destacando as orientações aos usuários das medidas que devem ser adotadas dentro da clínica sobre o COVID-19.

2.2 Exigir o uso de máscara (no mínimo, de tecido) por todos os pacientes.

2.3 Disponibilizar álcool líquido ou gel 70% (setenta por cento) em dispensers fixos (de parede) ou móveis (de bancada) em todos os ambientes.

2.4 Disponibilizar suporte com papel toalha.

2.5 Disponibilizar copos ou garrafas de água individuais para cada funcionário e solicitar que os pacientes levem seus próprios copos ou garrafas, a fim de não disponibilizar copos descartáveis. Bebedouros devem ser usados apenas para encher copos e garrafas individuais.

2.6 Retirar todos os “lanches” (como biscoitos e café) da recepção.

2.7 Todos os profissionais colaboradores (de saúde e do administrativo, além de prestadores de serviço) devem utilizar máscara durante toda a permanência no local. O empregador deve fornecer, gratuitamente, todos os EPIs adequados ao risco que cada trabalhador está submetido, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho. Os EPIs a serem utilizados pelos profissionais de saúde e trabalhadores dos serviços de saúde devem seguir as recomendações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

2.8 De acordo com a Nota Técnica nº 07/2020 da ANVISA, ) as máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas pelos profissionais de saúde como controle da fonte o tempo todo, dentro do serviço de saúde. http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/NOTA+T%C3%89CNICA+-GIMS-GGTES-ANVISA+N%C2%BA+07-2020/f487f506-1eba-451f-bccd-06b8f1b0fed6

2.9 Higienizar bancada de atendimento da recepção e instrumentos (computador, maquineta de cartão, aparelho de telefone, caneta etc) com frequência. Quando possível, envolver os produtos com plástico filme para facilitar a higienização.

2.10 Cadeiras com assentos e encostos acolchoados, de difícil higienização, não deverão ser utilizados neste contexto.

2.11 Orientar todos os colaboradores a manter cabelos presos e não utilizar nenhum tipo de adereço nas mãos e pulso, como anel, pulseira e relógio, para assegurar a correta higiene das mãos.

2.12 Instruir os colaboradores a não retornar para casa ou se dirigir para o trabalho com o uniforme, se for o caso. Deve-se orientar os colaboradores a colocar o uniforme no local de trabalho antes do início do expediente e retirá-lo antes de ir para casa.

2.13 Os colaboradores devem ser orientados a não compartilhar telefone, headsets, microfones e similares. Se necessário, higienizar o instrumento antes da utilização.

2.14 Caso haja a possibilidade, o atendimento deve ser realizado sob ventilação natural (janelas abertas). No caso de uso de ar-condicionado, trocar o filtro regularmente.

2.15 Os atendimentos domiciliares, ambulatoriais e hospitalares devem adotar todas as medidas de segurança para pacientes e profissionais (conforme Resoluções nº 576 e 577/2020), como a utilização de EPIs e depósito para descarte de materiais de contaminação biológica, de acordo com as medidas de biossegurança (vide Manual de Biosegurança https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/guias-e-manuais/) link vigentes e conforme preconizado pela Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020. Ressaltamos que, devido à velocidade dos acontecimentos, essa nota técnica pode ser atualizada a qualquer momento: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS- GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28

2.16 Nos atendimentos ambulatoriais, o fonoaudiólogo deve adotar, além da higienização das mãos, o uso de máscara e dos EPIs que considerar necessários de acordo com o(s) procedimento(s) que realizará. (Vide Resolução nº 576/2020 CFFa)

2.17 Os procedimentos geradores de aerossol devem ser realizados seguindo medidas implementadas para prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus, com o uso adequado, eficaz e qualificado dos seguintes equipamentos de proteção individual: óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara N95/PFF2 ou equivalente, avental, luvas de procedimento e gorro.

2.18 Os atendimentos em disfagia devem ser considerados como procedimentos potencialmente geradores de aerossóis. Desta forma, deverão seguir as medidas descritas no item anterior.

2.19 Todos os materiais utilizados devem ser higienizados antes e depois de cada atendimento com álcool 70% ou com água e sabão.

2.20 Todos os materiais em que houve contato do paciente, inclusive mobiliário, devem ser higienizados com álcool 70%.

2.21 Os materiais permanentes devem ser rigorosamente higienizados. Recomenda-se que os materiais lúdicos de terapia sejam se possível, plastificados para facilitar a limpeza diária ou que sejam de propriedade do paciente a fim de evitar compartilhamento de objetos.

2.22 Os materiais de uso único devem ser descartados em um depósito para descarte de materiais de contaminação biológica e coletados diariamente ao final dos atendimentos. Procure informações no seu municipio sobre o descarte correto.

2.23 A fim de não danificar o mobiliário com o uso de produtos químicos pode-se optar pelo envelopamento com plástico filme, cuja superfície é facilmente higienizável com álcool líquido ou em gel.

2.24 As salas de atendimento devem ser higienizadas antes de cada atendimento e após o último atendimento.

2.25 Orienta-se que haja um intervalo de 15 minutos entre os pacientes, tempo suficiente para higienizar a sala e ventilar o ambiente.

2.26 Sobre o ambiente de testes audiológicos, considerando o revestimento interno das cabinas acústicas, as medidas propostas pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia para higienização estão descritas na seguinte nota divulgada pelo CFFa: https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/2020/04/nota-orientativa-higienizacao-das-cabinas- acusticas/

2.27 Os banheiros, maçanetas e corrimãos devem ser higienizados periodicamente, a cada uma hora, com atenção especial para limpeza de assento de vaso sanitário, pia e demais objetos de manipulação.

2.28 As salas e ambientes que não estão em funcionamento devem ser isoladas e o acesso restrito a profissionais e funcionários.

2.29 Em relação ao pagamento de sessões deve-se priorizar métodos eletrônicos de pagamento (cartão de crédito/débito, boleto ou transferência bancária).

3. MEDIDAS DE MONITORAMENTO DE CASOS SUSPEITOS PARA O COVID-19

3.1 Pacientes, acompanhantes e/ou colabordores com relato de contato com casos suspeitos ou confirmados devem ser orientados a realizar o isolamento social e procurar as autoridades sanitárias para notificação e encaminhamento.

                                                                                                                                                                                       Curitiba, 03 de agosto de 2020.

Gabinete de Crise COVID-19

CREFONO 3

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