TRIÊNIO 2019-2022
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região, no uso de suas atribuições, por meio deste Edital, com fundamento no art. 37 e seguintes do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução 508/2017, do CFFa, de 20 de outubro de 2017, informa que está Convocada a Eleição para o 10º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região (CRFa 3), triênio 2019/2022, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019. 2. A composição das chapas deve ser constituída de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que preferencialmente, o Colegiado deverá conter: 6 (seis) Membros Efetivos e 6 (seis) Membros Suplentes do Estado do Paraná, assim como 4 (quatro) Membros Efetivos e 4 (quatro) Membros Suplentes do Estado de Santa Catarina de conformidade com a Resolução CFFa nº 527/2018; 3. Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade previstas no art. 4 do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5 do mesmo Regulamento; 4. Os prazos a serem observados, em especial para protocolização de requerimento de registro de chapa e para apresentação de justificativa pelos eleitores que deixarem de votar, são os seguintes: 4.1. Designação da Comissão Eleitoral: 24/09/2018; 4.2 Data limite para publicação do Edital de convocação: 24/10/2018; 4.3. Data limite para INSCRIÇÃO DE CHAPAS: 23/11/2018; 4.4. Apreciação dos pedidos de inscrição de chapa: 10/12/2018; 4.5. QUITAÇÃO DE DÉBITOS JUNTO AO CRFa 3: 11/02/2018; 4.6. PERÍODO DAS ELEIÇÕES: a partir das 00h01 zero hora e um minuto do dia 21 até 18h00 do dia 22/02/2019; 4.7. Recebimento das justificativas por ausência de voto, data limite: 26/03/2019; 4.8. Consolidação do Processo Eleitoral: 11/03/2019; 4.8 Envio da cobrança das multas eleitorais: 27/05/2019; 5. Para registro das chapas são exigidos os seguintes documentos: 5.1 – requerimento de registro de chapa, em 2 vias devidamente assinadas pelo representante, devendo conter nas 2 vias: 5.1.1 – I - relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; II - descritivo da plataforma eleitoral da chapa, em no máximo 3 (três) páginas; III - documento contendo a designação de um dos componentes da chapa, assinado por este, como representante dos candidatos para todos os fins relacionados ao processo eleitoral.; 5.2 - os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos em original ou cópia apresentada para ser autenticada no Regional: I - carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia que demonstre o efetivo registro da primeira inscrição, bem como, se for o caso, das transferências de Região e baixas de registro; II - cédula de identidade profissional, revalidada, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; III - certidão de quitação eleitoral atualizada, expedida pela Justiça Eleitoral; IV - certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme anexo I do Regulamento Eleitoral; V - declaração emitida pelo candidato, contendo, seu domicilio profissional, de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira, de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5° do Regulamento Eleitoral, e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme anexo III do Regulamento Eleitoral. § 2º O candidato poderá suprimir quaisquer dos sobrenomes para efeitos de divulgação da chapa. Para os fonoaudiólogos participarem do pleito é necessário que observem as seguintes exigências: 6. São eleitores, e estão obrigados a votar: todos os fonoaudiólogos inscritos com registro principal ativo junto ao CRFa 3 desde que a inscrição esteja efetivada até 60 (sessenta) dias que anteceda o pleito. 6.2 é facultativo o voto do fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; 6.3 eleitores com inscrição secundária junto ao CRFa 3 não votarão no pleito; 6.4 estar regular com a situação financeira exigível perante o CRFa 3 até 11/02/2019, sob pena de não ter acesso ao sistema eleitoral para realizar o voto. 7. O VOTO É OBRIGATÓRIO A TODOS OS FONOAUDIÓLOGOS COM REGISTRO PRINCIPAL ATIVO JUNTO AO CRFa 3, DE ACORDO COM O ART. 8º DA LEI 6.965/81, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA ELEITORAL, DEVENDO SER JUSTIFICADA A AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO ATÉ O DIA 26/03/2019 conforme artigos 44 e 45 do Regulamento Eleitoral. Para justificativas enviadas após esta data, será aplicado multa conforme art. 46 do Regulamento Eleitoral. 8. A modalidade de votação será única e exclusivamente pela internet, não se admitindo em hipótese alguma votação presencial ou por correspondência; 8.1 A votação pela internet ocorrerá mediante o uso de senha individual, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos por um dos seguintes meios: correspondência ou mensagem eletrônica, depois de confirmada a condição de eleitor. 8.2 É vedado o voto por procuração; 9. O Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 508/2017 que normatiza a presente eleição, encontra-se a disposição dos fonoaudiólogos interessados no link abaixo.
Curitiba, 28 de setembro de 2018
Fgo Francisco Pletsch
PRESIDENTE DO CRFa 3
edital publicado em Diário Oficial da União nº 195, terça-feira, 09 de outubro de 2018