EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023
Objeto: Alienação de bens imóveis, pertencentes ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO – CREFONO3, através do LEILOEIRO OFICIAL, LUIZ CARLOS DALL’AGNOL, JUCEPAR 639, realizará a venda de bens imóveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line.
O leilão será REALIZADO PELO LEILOEIRO OFICIAL acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem: O edital de credenciamento de Leiloeiro estabelece que o procedimento do Leilão será regido pelas regras da Lei 14.133/2021, Decreto 21.981/1932
Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL www.dallagnolleiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão, salvo os emancipados. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal,
O participante deverá manter seus dados (endereço, números de telefones, endereço eletrônico (e-mail)) atualizados no site www.dallagnolleiloes.com.br.
As fotos divulgadas no Portal DALL’AGNOL LEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO – CREFONO3 e o PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES por eventuais vícios existentes no bem adquirido, inclusive por falta de peças.
Os interessados deverão entrar em contato com Ana Carulina S. Panes, em horário agendado pelo telefone 43 99163-9370.
Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES permite o recebimento de lances virtuais e em tempo real.
8.1. FORMA DE PAGAMENTO:
8.2. RECOLHIMENTO – Os pagamentos serão efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
1) Pagamento à vista, do valor do bem arrematado, depósito identificado ou por transferência bancária (TED) na conta do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região - CNPJ – nº xxxxxxxxxxxxxxx - sendo: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 3793-1 – 32421-3.
2) Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, pagos diretamente ao mesmo, da forma que a este convier, conforme disposto no artigo 24, do Decreto Federal n. 21.981/32 e artigo 53, §2, da Lei 8666/93, conta leiloeiro, LUIZ CARLOS DALL AGNOL CPF: xxxxxxxxxxx, Caixa Econômica Federal (104); Agência 3935; OP: 001; Conta Corrente 20418-8; PIX: xxxxxxxxxxxxxx
IMPORTANTE: OS PAGAMENTOS DO COMITENTE(CREFONO3), DO LEILOEIRO, DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM ATÉ 1 (um) DIA ÚTIL, A CONTAR DA ARREMATAÇÃO. EM CASO DE PARCELAMENTO, FICA ESTABELECIDO O MESMO PRAZO PARA O VALOR DE ENTRADA E AS DEMAIS PARCELAS A SEREM NEGOCIADAS COM A ADMINSTRAÇÃO.
OBS.: EM AMBOS OS CASOS A COMISSÃO DO LEILOEIRO DEVERÁ SER RECOLHIDA EM SUA TOTALIDADE AVISTA, NÃO SENDO POSSÍVEL O SEU PARCELAMENTO.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos e impostos incidentes sobre o bem arrematado.
É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem arrematado antes do pagamento total do imóvel e da extração da Nota de Venda.
A alienação do bem imóvel ofertado no procedimento de que trata este EDITAL será formalizada mediante Escritura Pública de Compra e Venda.
O ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR (Comitente), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do efetivo pagamento total, os documentos necessários à elaboração da respectiva Escritura Pública, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR (Comitente).
O ARREMATANTE será convocado telefônico e e-mail para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar a correspondente Escritura Pública e, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar ao VENDEDOR (Comitente) cópia da Escritura Pública devidamente registrada, acompanhada da respectiva certidão atualizada da matrícula em que conste o registro efetuado.
Nesse mesmo prazo – de até 60 (sessenta) dias da assinatura da Escritura Pública – deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Registro de Imóveis, Prefeitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação, podendo o VENDEDOR (Comitente), nesse caso, adotar as medidas legais cabíveis com vistas à resilição da Escritura Pública, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
O inadimplemento das obrigações financeiras assumidas com a arrematação imóvel objeto do presente edital, assim como a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não assinatura da Escritura Pública por desistência, inclusive presumida, do arrematante, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de todos os direitos com relação à arrematação do bem, podendo o VENDEDOR (Comitente) adotar as medidas que entender necessárias ao desfazimento da arrematação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado, se for o caso, observadas as disposições, e aplicação das sanções legais cabíveis.
Relativamente ao bem imóvel, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada no ato da assinatura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda.
É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive os pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio etc.
O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) imóveis(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
No caso de desconexão do Leiloeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o Leiloeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir, e não for possível a sua retomada, por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão poderá ser suspensa por prazo estipulado pelo leiloeiro com reinício em novo horário ou data e horário previamente fixados no site do leilão.
O recurso será dirigido, por escrito, à autoridade superior do conselho, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso).
O Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital
Curitiba, 19 de abril de 2023
Dr. Celso Luiz Gonçalves dos Santos Júnior – CRFa 3 - 9103
Presidente
ANEXO I
RELAÇÕES DE BENS PARA LEILÃO
Bem(ns) | Avaliação R$ |
Imóvel descrito na matrícula nº 26.516, 3º R.I. Londrina - “SALA n°1.203 (um mil, duzentos e três), situado no 12º pav. superior do "CONDOMÍNIO COMERCIAL LONDRI-CENTER", d/cidade a R. Brasil, 1.014, medindo a área total de 84,781257m2, sendo 44,181875m² de área privativa e 28,711052m² de área de garagem correspondendo a vaga nº34, situada no subsolo, constante d/matrícula. -” | R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) |