EDITAL ELEIÇÃO DO 11º COLEGIADO DO CRFa 3 - GESTÃO 2022/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO 11º COLEGIADO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª REGIÃO - TRIÊNIO 2022-2025

O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região, no uso de suas atribuições, por meio deste Edital, com fundamento nos artigos 35, 36 e 37 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFFa nº 612/2021 (alterado pela Resolução CFFa nº 616/2021 e 632/2021), Convoca Eleição para o 11º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região (CRFa 3), triênio 2022/2025, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022. 2.  A composição das chapas deve ser constituída de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo que preferencialmente, o Colegiado deverá ser composto de: 8 (oito) Membros Efetivos e 8 (oito) Membros Suplentes do Estado do Paraná, assim como 4 (quatro) Membros Efetivos e 4 (quatro) Membros Suplentes do Estado de Santa Catarina, sendo 01 (um) da jurisdição da subsede de Londrina, 01 (um) da subsede de Florianópolis, de conformidade com o art. 1º, III, da Resolução CFFa nº 618/2021; 3. Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º do mesmo Regulamento; 4. Os prazos a serem observados, em especial para protocolização de requerimento de registro de chapa e para apresentação de justificativa pelos eleitores que deixarem de votar, são determinados na Resolução CFFa nº 635/2021 e que são os seguintes: 1. Designação da Comissão Eleitoral: 17/09/2021; 2. Data para publicação do Edital de Convocação: 15/10/2021; 3. Data limite para inscrição de chapas: 17/11/2021; 4. Período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 18/11/2021 a 2/12/2021; 5. Data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 3/12/2021; 6. Data de início do prazo para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 6/12/2021 (inclusive); 7. Quitação de débitos: 31/01/2022; 8. Período das Eleições pela internet: 15 e 16/02/2022; 9. Consolidação do Processo Eleitoral: 05/03/2022; 10. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 19/03/2022; 11. Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2022. 5. O registro das chapas deverá ser feito no período de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, sendo exigidos os seguintes documentos: requerimento para o registro de chapa, elaborado em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia de Curitiba/PR sito à Rua XV de novembro 266 conj. 71, Centro, devendo conter, nas duas vias: a) relação com nome e número de registro no CRFa 3 de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; b) descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; c) documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos válidos e número de celular; d) documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos válidos e número de celular; e) termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. 5.1  Os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do CRFa 3, em original ou cópia autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: a) identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no CRFa 3; b) certidão de quitação eleitoral atualizada, expedida pela Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br; c) certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo setor de registros do CRFa 3: registros@crefono3.org.br, conforme Anexo I do Regulamento Eleitoral; d) declaração emitida pelo candidato, contendo seu domicilio profissional, de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira, de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral; e de que está de acordo com a  inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo III do Regulamento Eleitoral. O candidato poderá suprimir quaisquer dos sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos. O recebimento e a protocolização dos requerimentos de registro de candidaturas observarão as disposições fixadas no edital de convocação das eleições, sendo uma das vias remetidas à comissão eleitoral e a outra restituída ao representante da chapa com o respectivo protocolo. 6. São eleitores, e estão obrigados a votar, os fonoaudiólogos inscritos no CRFa 3, cuja inscrição principal tenha sido deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito. 6.1 São condições para o exercício do voto: estar no gozo dos direitos profissionais e regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular.  6.2 é facultativo o voto do fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; 6.3 eleitores com inscrição secundária junto ao CRFa 3 não votarão no pleito; 6.4 O Fonoaudiólogo deve estar regular com a situação financeira e cadastral exigível perante o CRFa 3, sob pena de não ter acesso ao sistema eleitoral para realizar o voto. 7. O VOTO É OBRIGATÓRIO A TODOS OS FONOAUDIÓLOGOS COM REGISTRO PRINCIPAL ATIVO JUNTO AO CRFa 3, DE ACORDO COM O ART. 8º DA LEI 6.965/81, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA ELEITORAL, DEVENDO SER JUSTIFICADA A AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO ATÉ O DIA 19/03/2022 conforme artigos 44 e 45 do Regulamento Eleitoral. Justificativas enviadas após esta data são passíveis de multa na forma do Regulamento Eleitoral. 8. A modalidade de votação será única e exclusivamente pela internet, não se admitindo em hipótese alguma votação presencial ou por correspondência; 8.1 A votação pela internet ocorrerá mediante o uso de senha individual. O fonoaudiólogo receberá, em seu endereço eletrônico ou celular cadastrados no CRFa 3, uma senha provisória, que deverá ser alterada até o momento da votação, conforme determina o artigo 75, parágrafo único do Regulamento Eleitoral. 8.2 É vedado o voto por procuração; 9. O Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612/2021 alterado pelas Resoluções nº 616/2021 e nº 632/2021 que normatiza a presente eleição, bem como a Resolução CFFa nº 618/2021 e nº 635/2021 que dispõe sobre o cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio de 2022/2025, estão disponíveis nos sites https://crefono3.org.br/list/eleicoes/122 e  https://www.fonoaudiologia.org.br.

Curitiba, 13 de outubro de 2021

 

Dr Celso Luiz G. dos Santos Junior

PRESIDENTE - Fonoaudiólogo CRFa 3 – 9103

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