Eleições - Perguntas Frequentes

 

  • Quando será realizada a eleição?

As eleições serão realizadas de 00:01h do dia 18/02/2025 até às 18:00h do dia 19/02/2025, horário de Brasília-DF de forma ininterrupta.

  • Como será realizada a eleição?

O processo de eleição será realizado via internet por meio do site https://eleicaocfra2025.com.br/

  • O voto é obrigatório?

Sim, o voto é obrigatório.

  • Posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular

O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez.

  • Quais são os requisitos para votar?

Para participar do pleito como eleitor o fonoaudiólogo deve:

  • a) ser fonoaudiólogo com registro ativo no Conselho Regional até 30 (trinta) dias antes do pleito;
  • b) ter inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida;
  • c) estar regular com a situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia, sob pena de não ser acolhido o voto;
  • d) estar regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular.
  • Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim. O profissional apto a votar que não exercer o direito nem se justificar dentro do prazo hábil ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente no exercício que se realizarem as eleições.

É facultativo o voto ao fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

  • Qual o prazo para a justificativa?

A justificativa deverá ser apresentada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua Região nos 30 (trinta) dias subsequentes à data da apuração dos votos.

  • Tenho dois registros, principal e secundário. Posso votar nas duas regiões?

Não. O Eleitor deve votar apenas no regional da inscrição principal.

Eleitores com inscrição secundária não votarão no pleito realizado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia em que tenham tal inscrição

  • Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.

  • Meus dados não estão atualizados. Posso votar de forma online?

O eleitor poderá votar desde que esteja de posse de seu CPF e tenha pelo menos um meio de contato válido (e-mail ou telefone celular) atualizado.

Caso os dados não estejam atualizados, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital (e-CPF).

  • Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?

Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente das 00:01h do dia 18/02/2025 até às 18:00h do dia 19/02/2025, horário de Brasília-DF

  • Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação

Caso ainda ocorram dificuldades, você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento via web chat ou no número 0800-800-6000.

  • Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?

Se o seu nome não consta como apto você não poderá votar. Verifique junto ao seu regional a sua situação cadastral.

  • Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://eleicaocfra2025.com.br/ e escolha a opção “Votar”. 

A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital (e-CPF) ou através da informação do CPF do eleitor e PIN. A senha é individual e secreta, e permitirá ao eleitor registrar e confirmar os seus votos uma única vez.

  • Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:

nome do eleitor

CPF

eleições

data e hora

código de verificação

Esse comprovante poderá ser emitido até 60 dias após o término da eleição.

  • Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?

Você poderá comparecer à sede ou sub-sede do seu Conselho Regional onde haverá um computador destinado apenas à votação.

  • Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:

  • e-CPF (certificado digital)
  • login e PIN (número do CPF e PIN), o PIN será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado de acordo com a opção do eleitor.
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