- Quando será realizada a eleição?
As eleições serão realizadas de 00:01h do dia 18/02/2025 até às 18:00h do dia 19/02/2025, horário de Brasília-DF de forma ininterrupta.
- Como será realizada a eleição?
O processo de eleição será realizado via internet por meio do site https://eleicaocfra2025.com.br/
- O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório.
- Posso votar?
Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular
O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez.
- Quais são os requisitos para votar?
Para participar do pleito como eleitor o fonoaudiólogo deve:
- a) ser fonoaudiólogo com registro ativo no Conselho Regional até 30 (trinta) dias antes do pleito;
- b) ter inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida;
- c) estar regular com a situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia, sob pena de não ser acolhido o voto;
- d) estar regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular.
- Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?
Sim. O profissional apto a votar que não exercer o direito nem se justificar dentro do prazo hábil ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente no exercício que se realizarem as eleições.
É facultativo o voto ao fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
- Qual o prazo para a justificativa?
A justificativa deverá ser apresentada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua Região nos 30 (trinta) dias subsequentes à data da apuração dos votos.
- Tenho dois registros, principal e secundário. Posso votar nas duas regiões?
Não. O Eleitor deve votar apenas no regional da inscrição principal.
Eleitores com inscrição secundária não votarão no pleito realizado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia em que tenham tal inscrição
- Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?
Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.
- Meus dados não estão atualizados. Posso votar de forma online?
O eleitor poderá votar desde que esteja de posse de seu CPF e tenha pelo menos um meio de contato válido (e-mail ou telefone celular) atualizado.
Caso os dados não estejam atualizados, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital (e-CPF).
- Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?
Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente das 00:01h do dia 18/02/2025 até às 18:00h do dia 19/02/2025, horário de Brasília-DF
- Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?
Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação
Caso ainda ocorram dificuldades, você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento via web chat ou no número 0800-800-6000.
- Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?
Se o seu nome não consta como apto você não poderá votar. Verifique junto ao seu regional a sua situação cadastral.
- Como votar pela internet?
Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://eleicaocfra2025.com.br/ e escolha a opção “Votar”.
A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital (e-CPF) ou através da informação do CPF do eleitor e PIN. A senha é individual e secreta, e permitirá ao eleitor registrar e confirmar os seus votos uma única vez.
- Como e quando emitir o meu comprovante de votação?
O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:
nome do eleitor
CPF
eleições
data e hora
código de verificação
Esse comprovante poderá ser emitido até 60 dias após o término da eleição.
- Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
Você poderá comparecer à sede ou sub-sede do seu Conselho Regional onde haverá um computador destinado apenas à votação.
- Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?
O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:
- e-CPF (certificado digital)
- login e PIN (número do CPF e PIN), o PIN será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado de acordo com a opção do eleitor.