Para o exercício profissional na área da Fonoaudiologia é OBRIGATÓRIA a inscrição junto ao Conselho Regional da respectiva jurisdição, de acordo com a Lei nº 6.965/81 e Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
O requerimento do registro profissional de origem está regulamentado através da Resolução CFFa nº 609/2021 (https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_609_21.htm) e deverá ser protocolado junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região devendo ser constituído obrigatoriamente, da documentação abaixo relacionada de forma física (originais e cópia ou se for via correio os documentos devem ser autenticados) ou na forma digitalizada (com declaração de veracidade), sem redução da qualidade das imagens:
a) requerimento de registro de pessoa física e termo de ciência, fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, downloado do arquivo disponível abaixo;
b) declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição, modelo para download disponível abaixo;
c) FOTO IMPRESSA OU DIGITAL: 1(uma) fotografia 3x4 recente, com fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão. Observar o alinhamento do rosto com os ombros, o olhar deve estar fixo para frente, na linha de 90º; Não reduzir a qualidade da imagem, sugerimos que essa foto seja tirada em loja especializada na versão digital formato 3x4 no formato JPG.
d) cópia do diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação; No caso do Diploma não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada cópia de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, neste caso o registro profissional terá validade de 24 meses, prazo no qual deverá ser apresentado o referido diploma.
e) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG;
f) cópia da certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;
g) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
h) cópia do CPF;
i) cópia do certificado de reservista;
j) certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado.
k) declaração de veracidade de documentos enviados na forma digital, download abaixo;
Faça o download dos requerimentos de inscrição, termo de ciência, declaração de veracidade e declaração de para fins de inscrição, abaixo.
O REQUERIMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITAL PARA UM DOS E-MAILS ABAIXO:
Esclarecemos que caso as imagens de ASSINATURA e FOTO, não correspondam ao padrão exigido pela casa da moeda para impressão do Cartão de Identificação Profissional, os documentos terão que ser reenviados ao Conselho via correio ou entregues pessoalmente em uma das sedes para assinatura no requerimento e entrega da foto física antes da emissão do documento.
O registro profissional será emitido após o pagamento das taxas de inscrição e anuidade. O setor de Registros ao identificar o pagamento enviará por e-mail, em até 15 dias após a quitação das taxas, a declaração de regularidade profissional (onde consta o nº de registro junto ao CRFa 3), até a emissão e entrega do Cartão de Identificação Profissional. Após esta etapa o seu cadastro poderá ser acompanhado pelo Portal 24h, pelo link acesse aqui a sua inscrição, a senha deve ser solicitada no próprio sistema e será enviada ao e-mail cadastrado junto ao Conselho.
SEDE CURITIBA
registros@crefono3.org.br
SUBSEDE DE FLORIANÓPOLIS
subsede.sc@crefono3.org.br