Toda pessoa jurídica cuja atividade básica ou serviço preponderante esteja relacionado ao exercício profissional da Fonoaudiologia é obrigada a se inscrever na modalidade de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica, conforme determinam a Lei 6.965/81 a Lei 6839/80 e a Resolução CFFa 820/2026.
As pessoas jurídicas que possuam atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição, na modalidade de cadastro, ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.
A inscrição deve ser requerida através dos formulários abaixo, acompanhado dos documentos.
Após a inscrição deferida o CRFa 3 encaminhará o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica destacando o Responsável Técnico pelo serviço.
RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS PARA INSCRIÇÃO OU CADASTRO - FAÇA O DOWNLOAD ABAIXO
1. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
2. Ficha de Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado;
3. Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica devidamente preenchido e assinado;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - requerimento de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;
2 - cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
3 - cópia do cartão do CNPJ;
4 - CNES atualizado, quando se aplicar;
5 - ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;
6 - termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
7 - relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horários;
8 - cópia do documento de identificação profissional dos fonoaudiólogos que compõem o quadro técnico;
9 - cópia do documento de identificação dos sócios da empresa e do(s) representante(s) legal(is), quando não fonoaudiólogos.
Os documentos aludidos nos itens 2, 5, 8 e 9 poderão ser apresentados em cópia simples acompanhada dos originais para autenticação na sede, na subsede, pessoalmente ou pelo responsável pelo ato orientativo e fiscalizatório do Conselho Regional de Fonoaudiologia, ou em cópia simples com certificação digital.
OBS: A Pessoa Jurídica de direito público, Municipais, Estaduais e Federais ficará isenta de apresentar os documentos relacionados nos itens 2, 4 e 5.
PARA AGILIZAR O PROCEDIMENTO, O REQUERIMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITAL FORMATO PDF PARA UM DOS E-MAILS ABAIXO, DESDE QUE ACOMPANHADOS DA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE (DOWNLOAD ABAIXO)
SEDE CURITIBA
registros@crefono3.org.br
SUBSEDE DE FLORIANÓPOLIS
subsede.sc@crefono3.org.br