Justificativa Eleitoral – Orientações Importantes

De acordo com o Art. 44 do regimento eleitoral, os fonoaudiólogos aptos a votar que não participaram da eleição devem apresentar a justificativa eleitoral no prazo de até 30 dias após a eleição.

Como realizar sua justificativa?

O processo é simples e pode ser feito diretamente no Portal 24h do CREFONO 3. Siga o passo a passo:

1 Acesse o Portal 24h (www.crefono3.org.br/conselho-24h)
2 Faça login com seu usuário e senha
3 Entre na sua inscrição
4 Preencha o formulário de justificativa e envie sua solicitação

Importante: O não envio da justificativa dentro do prazo pode gerar pendências junto ao Conselho.

Caso tenha dúvidas, entre em contato.

CREFONO 3 – Compromisso com a Fonoaudiologia e a Representatividade Profissional.

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