De acordo com o Art. 44 do regimento eleitoral, os fonoaudiólogos aptos a votar que não participaram da eleição devem apresentar a justificativa eleitoral no prazo de até 30 dias após a eleição.
Como realizar sua justificativa?
O processo é simples e pode ser feito diretamente no Portal 24h do CREFONO 3. Siga o passo a passo:
1 Acesse o Portal 24h (www.crefono3.org.br/conselho-24h)
2 Faça login com seu usuário e senha
3 Entre na sua inscrição
4 Preencha o formulário de justificativa e envie sua solicitação
Importante: O não envio da justificativa dentro do prazo pode gerar pendências junto ao Conselho.
Caso tenha dúvidas, entre em contato.
CREFONO 3 – Compromisso com a Fonoaudiologia e a Representatividade Profissional.