Institui o Dia Nacional do Fonoaudiólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Fonoaudiólogo, a ser comemorado em 9 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2007;
1860 da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão