LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 "Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões"

LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, em 30 de outubro de 1980;

159º da Independência e 92º da República.

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