PORTARIA CRFa 3 nº 491 de 02 de outubro de 2020 Comissão de Acordo e Negociação do CRFa 3

Ano:  2020

Ementa: “Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão de Acordo e Negociação.”

Cidade:  Curitiba UF: PR
PORTARIA CRFa 3 nº 491 de 02 de outubro de 2020

 

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão de Acordo e Negociação do CRFa 3.”

 

                                                   O Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Lei 6.965 de 09 de dezembro de 1981, e considerando o Plenário do CRFa-3ª, reunido durante a 118ª  Sessão Plenária Ordinária no dia 02 de outubro de 2020, que aprovou a composição da Comissão de Acordo e Negociação,

 

                                                   RESOLVE:

 

                                                 Art. 1º- Compor a Comissão de Acordo e Negociação do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região, em acato à indicação aprovada pelo Plenário com os seguintes Conselheiros: Wilson Luiz Pereira, Jaqueline Maria Oliani Ijuim e Solange Coletti Schnekenberg, sendo escolhida para Presidente da referida Comissão, a Conselheira Jaqueline Maria Oliani Ijuim.

Art. 2º - A Comissão de Acordos e Negociação do CRFa 3, tem as seguintes atribuições:

- Receber solicitações de acordo e negociação dos profissionais e empresas registradas, bem como os documentos comprobatórios do histórico do profissional e demais comprovantes enviados pelo profissional necessários para a análise desta Comissão, sempre que houver questionamento com relação aos débitos devidos, realizando o estudo da situação, deliberando de acordo com as Resoluções do CFFa e demais normas vigentes;

- Analisar pedidos de isenção de anuidades e multas por motivo de doenças graves submetendo ao Plenário para aprovação;

- Analisar os requerimentos de parcelamentos e autorizar a emissão do acordo limitando o número de parcelas ao máximo de 24 (vinte e quatro) vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$100,00 (cem reais).

- A comissão terá o prazo de até 15 dias para devolutiva da decisão ao setor financeiro;

                                                  Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

 

Dr. Celso Luiz G. dos Santos Júnior

PRESIDENTE

 

Fga. Ana Cláudia Miguel Ferigotti

DIRETORA SECRETÁRIA

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