“Dispõe sobre o prazo para finalização do processo de inscrição de pessoa física e jurídica no CREFONO3.”
O Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3.ª Região, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Artigo 12, inciso V, da Lei n.º 6.965/81,
RESOLVE:
Artigo 1.º: O prazo para finalização do processo de inscrição de Pessoa Física no CREFONO3 é de 7 (sete) dias a contar da protocolização da solicitação na Secretaria. Após este prazo, na ausência de pagamento das taxas ou apresentação de documentos, a solicitação de inscrição será automaticamente arquivada.
Artigo 2.º: O prazo para finalização do processo de inscrição de Pessoa Jurídica no CREFONO3 é de 15 (quinze) dias a contar da protocolização da solicitação na Secretaria. Após este prazo, na ausência de pagamento das taxas ou apresentação de documentos, a solicitação de inscrição será automaticamente arquivada.
Artigo 3.º: esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Dra. Ângela Ribas
PRESIDENTE
Fga. Simone Ferreira dos Santos
DIRETORA SECRETARIA