REVALIDAÇÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL DO FONOAUDIÓLOGO

Profissionais com documentos vencidos ou não revalidados, devem fazer a revalidação de acordo com a RESOLUÇÃO CFFa nº 613/2021, artigo 2º, a revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital. 

Esta solicitação pode ser realizada via e-mail, consulte as informaçõe em serviços de pessoa física ou no link: 

https://crefono3.org.br/view/revalidacao-da-cedula-de-identidade-de-fonoaudiologo/832

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